A Proposta:
Locação para um veleiro Delta 36’ Bareboat, para 36 dias nos 12 meses de vigência do contrato, sendo limitado a 01 charter de 03 dias por mês, não cumulativo, pré-agendados, sendo 18 dias na baixa temporada e 18 dias na alta temporada.
Obs.
1) Caso o cliente não utilize o crédito em alguns dos meses da vigência do contrato estes poderão ser utilizados em meses posteriores, desde que autorizado pela DYC, com um limite de até 06 messes após o encerramento da vigência do contrato, mediante disponibilidade.
2) Caso o cliente queira utilizar seus créditos de dias em Charter com maior número de dias terá que combinar com a DYC mediante disponibilidade e limitado aos dias contratados.
Investimento:
Valor total de R$ 23.800,00 (vinte e três mil e oitocentos reais).
Forma de Pagamento:
Sinal de Reserva: Pago antecipadamente na assinatura do contrato no valor de
R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais) a título de Sinal de Reserva para o Pacote de 36 dias/ano.
Restante do Pagamento:
Na data agendada de cada embarque, deverá ser realizado o pagamento de uma complementação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) com a finalidade de quitar aquela locação em particular. Caso o cliente não utilize o crédito no mês este valor deverá ser pago até o ultimo dia útil do mês em questão.
Será um total de Sinal (R$ 11.800,00) + 12 parcelas fixas de R$ 1.000,00 (um mil reais) representando um montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais) quitando assim o valor total acertado dos R$ 23.800,00.
Extras:
Custos como o consumo de diesel, skipper e opcionais deverão ser quitados ao valor da data do embarque e em separado ao acordado aqui.
Caução:
A caução no valor de R$ 7.000,00 deverá ser entregue sempre antes do embarque de cada um dos charters. A caução será devolvida na sua íntegra, em caso da não existência de perda ou dano na embarcação causados pelo cliente, constatados após seu retorno à base da Delta Yacht Charter e a realização do novo check-list.
Embarcações:
Delta 36’
Condições:
01 – Os horários de embarque e desembarque são entre as 09 hs e 16 hs. O Charter mínimo é de 03 dias, não havendo possibilidade de fracionamento do pacote (menos dias). O cliente poderá utilizar um Pacote de mais dias mediante aprovação da empresa.
02 - As datas escolhidas para o agendamento dos charters não poderão ser coincidentes aos Pacotes de Réveillon e de Carnaval a não ser que seja autorizado pela empresa. Feriados nacionais (prolongados ou não) ficam limitados a 02 (dois) feriados no período de vigência do contrato desde que a data solicitada não esteja preenchida em até 15 (quinze) dias antes do embarque.
03 – Todos os regulamentos, regras, procedimentos, termos e condições utilizados normalmente pela DYC serão aplicados nesta proposta. A cada charter será assinado um contrato de locação padrão e serão feitos check list no embarque e desembarque.
Cancelamentos:
01 – Cancelamentos pelo Cliente: Cancelamentos por motivo de força maior por parte do cliente até 15 dias da data do embarque serão transferido para uma data conveniente para a empresa. Cancelamentos com menos de 15 dias não serão transferidos e você perde o charter e o valor referente a ele.
Qualquer cancelamento de charter por sua parte que envolva a contratação de um Skipper, cabe a ele (Skipper) o recebimento de uma diária a título de cancelamento, pago pelo cliente.
02 – Cancelamentos pela Empresa: Cancelamentos por motivo de força maior por parte da DYC, até o limite da data do embarque, você será avisado o quanto antes e terá o direito de livre escolha ao longo do ano, na remarcação do mesmo, dentro das regras acima.
Proposta para Pacote Anual de Charter (Delta 41'/45')
A Proposta:
Locação para um veleiro Delta 41’ Bareboat, para 36 dias nos 12 meses de vigência do contrato, sendo limitado a 01 charter de 03 dias por mês, não cumulativo, pré-agendados, sendo 18 dias na baixa temporada e 18 dias na alta temporada.
Obs. Caso o cliente não utilize o crédito em alguns dos meses da vigência do contrato estes poderão ser utilizados em meses posteriores, desde que autorizado pela DYC, com um limite de até 06 messes após o encerramento da vigência do contrato, mediante disponibilidade.
Investimento:
Valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
Forma de Pagamento:
Sinal de Reserva: Pago antecipadamente na assinatura do contrato no valor de
R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a título de Sinal de Reserva para o Pacote de 36 dias/ano.
Restante do Pagamento:
Na data agendada de cada embarque, deverá ser realizado o pagamento de uma complementação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) com a finalidade de quitar aquela locação em particular. Caso o cliente não utilize o crédito no mês este valor deverá ser pago até o ultimo dia útil do mês em questão.
Caso o cliente utilize seus créditos antes do prazo de termino do contrato deverá ser feito o acerto do valor faltante para quitação do saldo do Plano no embarque do último charter em questão.
Será um total de Sinal (R$ 14.000,00) + 12 parcelas fixas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) representando um montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) quitando assim o valor total acertado dos R$ 32.000,00.
Extras:
Custos como o consumo de diesel, skipper e opcionais deverão ser quitados ao valor da data do embarque e em separado ao acordado aqui.
Caução:
A caução no valor de R$ 7.000,00 deverá ser entregue sempre antes do embarque de cada um dos charters. A caução será devolvida na sua íntegra, em caso da não existência de perda ou dano na embarcação causados pelo cliente, constatados após seu retorno à base da Delta Yacht Charter e a realização do novo check-list.
Embarcações:
Delta 41’ STD / Delta 45'
Condições:
01 – Os horários de embarque e desembarque são entre as 09 hs e 16 hs. O Charter mínimo é de 03 dias, não havendo possibilidade de fracionamento do pacote (menos dias). O cliente poderá utilizar um Pacote de mais dias mediante aprovação da empresa.
02 - As datas escolhidas para o agendamento dos charters não poderão ser coincidentes aos Pacotes de Réveillon e de Carnaval a não ser que seja autorizado pela empresa. Feriados nacionais (prolongados ou não) ficam limitados a 02 (dois) feriados no período de vigência do contrato desde que a data solicitada não esteja preenchida em até 15 (quinze) dias antes do embarque.
03 – Todos os regulamentos, regras, procedimentos, termos e condições utilizados normalmente pela DYC serão aplicados nesta proposta. A cada charter será assinado um contrato de locação padrão e serão feitos check list no embarque e desembarque.
Cancelamentos:
01 – Cancelamentos pelo Cliente: Cancelamentos por motivo de força maior por parte do cliente até 15 dias da data do embarque serão transferido para uma data conveniente para a empresa. Cancelamentos com menos de 15 dias não serão transferidos e você perde o charter e o valor referente a ele.
Qualquer cancelamento de charter por sua parte que envolva a contratação de um Skipper, cabe a ele (Skipper) o recebimento de uma diária a título de cancelamento, pago pelo cliente.
02 – Cancelamentos pela Empresa: Cancelamentos por motivo de força maior por parte da DYC, até o limite da data do embarque, você será avisado o quanto antes e terá o direito de livre escolha ao longo do ano, na remarcação do mesmo, dentro das regras acima.
Estamos aguardando seu contato para melhor lhe atender.
Equipe DYC